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Analista Sênior Bradesco

Em processo analisado pela 13ª Turma do 2º Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2º), PALMA ADVOGADOS especialista em direito Trabalhista Bancário obteve êxito em mais um processo de seus clientes, condenando o Banco Bradesco ao pagamento das horas excedentes à 6ª hora, acrescidas do adicional de 50% e reflexos nos DSRs, nesses incluindo sábados, domingos e feriados, conforme inteligência do § 1º da 8ª cláusulas das CCTs, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%. Veja abaixo detalhes de mais esse resultado positivo conquistado por PALMA ADVOGADOS aos bancários:

“ No período não prescrito a autora exerceu cargos técnicos nas reclamadas, Analista de Planejamento Sr. e Analista Financeiro Sr., que apesar de importantes, não reclamam a aplicação do art. 224, § 2º, da CLT, pois em suma a reclamante trabalhava coletando informações de sistemas e elaborando relatórios, ou seja, sistematizando informações para outros agentes das reclamadas tomarem decisões.

As tarefas realizadas pela acionante, segunda a defesa, fl. 385 e ss, não dizia respeito a tomada de decisões, mas tão só a análise de informações, dados e sistematização desses para tomada de decisões por outras áreas do banco, inclusive a área comercial.

Não fosse o suficiente apenas lidar com a sistematização de informações, a líder da autora, Sra. D..., segundo o preposto, afirmou que alguns relatórios eram enviados pela autora ao destino diretamente, outros não: "que os relatórios elaborados, em sua maioria, são diretamente, nem mesmo enviados para os destinatários e uns outros passam para a chefia", ou seja poder pleno para enviar as informações compiladas aos destinos a reclamante tinha.

Tal é a ausência de fidúcia especial que a reclamante quando mudou de área no período não prescrito, a saber, deslocou-se para a área de corretoras, foi para o lugar do Sr. L...., Analista Financeiro Jr., isto é, no primeiro degrau da carreira.

Destarte, não é caso de aplicação do art. 224, § 2º, da CLT, e assim sendo, a reclamante tem direito à 7ª e 8ª horas como extras, dada a aplicação do art. 224, caput, da CLT.

Fonte: Processo em trâmite na 13ª do 2º Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Benefícios e Vantagens

• Análise e atendimento personalizado realizado pelo advogado principal do escritório.
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• Liberação de acompanhamento do processo on line ao cliente.
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• Nota fiscal de todos os serviços para abatimento no Imposto de Renda.
• Seguro contratado de responsabilidade civil profissional.

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