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Horas Extras: 7ª e 8ª Hora Coordenadora de Atendimento Santander

Em processo analisado pela 3ª Câmara do 15º Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15º), PALMA ADVOGADOS obteve mais uma vitória para bancária ocupante de cargo de Coordenadora de Atendimento. Na decisão o Banco Santander também foi condenado ao pagamento de horas extras pela não concessão regular do intervalo de almoço, entre outros. Veja detalhes dessa importante decisão:

“ Por tais razões, CONDENO o reclamado ao pagamento das horas extras, assim consideradas aquelas que excederam a jornada diária de 6 horas ou a semanal de 30 horas, o que mais benéfico ao(à) reclamante.

Deverão ser observados, no cálculo correspondente, os seguintes critérios: o intervalo intrajornada de 15 minutos até outubro/2012, e de 1 hora a partir de novembro/2012 em 2 dias da semana (40 minutos nos demais dias da semana); Fica desde já esclarecido que a hora suplementar deverá ser composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e enriquecido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmula 264 do C. TST), o que mais benéfico ao(à) autor(a)1, observados os respectivos períodos de vigência.

Tendo em vista a habitualidade de sua prestação, as horas extras ora reconhecidas deverão refletir pela média física (Súmula 347 do C. TST), independentemente da limitação do art. 59, caput, da CLT (Súmula 376 do C. TST), no cálculo de DSR (Lei 605/1949, art. 7º, "a"; Súmula 172/TST) - assim considerados os sábados, domingos e feriados, por força de disposição normativa expressa -, 13º salário (Súmula 45/TST), férias + 1/3 (CLT, art. 142, § 5º) e FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, "caput"; Súmula 63/TST).

Fonte: Processo em trâmite na 3ª Câmara do 15º Tribunal Regional do Trabalho.

Benefícios e Vantagens

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