Em decisão confirmada pelo 15º Tribunal Regional do Trabalho, PALMA ADVOGADOS obteve excelente resultado para mais um cliente bancário Gerente de Relacionamento Uniclass, condenando o Banco Itaú ao pagamento das horas intrajornada, acrescidas do adicional de 50% e reflexos nos DSR´s, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%, diferenças de PLR, entre outros. Veja os detalhes dessa importante vitória para os bancários:
“ Nestes termos, com base nos termos acima delineados, condeno o Reclamado ao pagamento de: a) horas extras pela não concessão do integral do intervalo intrajornada, observado o período imprescrito e, ante a habitualidade, reflexos de horas extras em DSR´s (inclusive sábados e feriados, conforme previsão na cláusula 8ª, §1º da Convenção Coletiva de Trabalho, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Fonte: Processo em trâmite no Tribunal Superior Trabalho.
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