RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE DE SEIS HORAS. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior consagra o entendimento de que o direito ao intervalo mínimo de uma hora é devido ao trabalhador em face da efetiva jornada de trabalho, e não da jornada contratual ou legal. Comprovado o trabalho superior a seis horas diárias, faz jus o empregado a uma hora de intervalo intrajornada. Intervalo concedido a menor, gera direito ao pagamento da hora integral como extra. Orientação Jurisprudencial nº 307 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR:, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 21/10/2009, 5ª Turma,, Data de Publicação: 29/10/2009)
• Análise e atendimento personalizado realizado pelo advogado principal do escritório.
• Acompanhamento do caso e das audiências por advogado especialista.
• Liberação de acompanhamento do processo on line ao cliente.
• Envio de cópias das peças processuais, sentenças e atas.
• Nota fiscal de todos os serviços para abatimento no Imposto de Renda.
• Seguro contratado de responsabilidade civil profissional.