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Horas Extras no Intervalo de Almoço

RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE DE SEIS HORAS. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior consagra o entendimento de que o direito ao intervalo mínimo de uma hora é devido ao trabalhador em face da efetiva jornada de trabalho, e não da jornada contratual ou legal. Comprovado o trabalho superior a seis horas diárias, faz jus o empregado a uma hora de intervalo intrajornada. Intervalo concedido a menor, gera direito ao pagamento da hora integral como extra. Orientação Jurisprudencial nº 307 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR:, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 21/10/2009, 5ª Turma,, Data de Publicação: 29/10/2009)

Benefícios e Vantagens

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