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Benefícios e Afastamentos

O ambiente bancário pode ser hostil ao profissional que nele exerce suas funções, podendo ocasionar até o adoecimento do trabalhador. Esses danos podem ser irreversíveis para o bancário e para a sua família, pois podem comprometer o exercício de sua profissão futura e gerar limitações de ordem física ou psicológica.

Os profissionais bancários possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos. Sofrem com a pressão, o estresse, cobranças, metas, acúmulo de serviços, jornadas extenuantes, assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos.

Por tais motivos as doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem musculares, conhecidas como LER/DORT’s e psicológicas, tais como Ansiedade Generalizada, Transtornos Ansiosos Misto, Transtornos Depressivo, entre outros.

Comumente os bancários apresentam alguma doença, mas continuam trabalhando ainda que convalescidos pela enfermidade, até chegarem ao ponto de não mais suportarem, agravando a sua condição de saúde já precária.

Quando isto ocorre o profissional já não suporta mais trabalhar adoecido e busca o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, sendo pago pelo banco os salários dos primeiros 15 dias e os demais são pagos pelo INSS como Auxílio Doença ou Auxilio Doença Acidentário.

Não obstante sua qualidade de segurado do INSS, ainda assim o bancário pode se deparar com dificuldades na concessão do beneficio, e nestes casos pode ocorrer do bancário adoecido permanecer sem a concessão do benefício e sem garantia de salários do banco, e ainda, impedido de trabalhar pelo médico da empresa.

Oportuno ressaltar que tem se observando que alguns bancos comunicam o afastamento do bancário adoecido ao INSS como causa de doença comum (Espécie 31) e não como doença ocupacional, ou seja, não reconhecem expontaneamente o nexo causal da doença com as atividades do próprio banco, ainda que seja caso de LER. Agem dessa forma com o mero intuito de eximirem-se da responsabilidade quanto aos danos causados ao trabalhador.

O banco ao ocultar a comunicação de doença ocupacional ao INSS, contundentemente, viola o direito do bancário à estabilidade provisória prevista no art. 118 d Lei 8.213/1991, já que para se ter direito à estabilidade anual após o retorno do afastamento a lei exige que o afastamento seja por auxilio doença acidentário, ou seja, por doença ocupacional (Espécie 91).

Não é comum o banco empregador reconhecer espontaneamente sua responsabilidade pela ocorrência da doença ocupacional ao trabalhador, indenizando os danos morais e/ou físicos causados e assegurar a estabilidade provisória.

Neste cenário, é fundamental uma assessoria jurídica especializada para viabilizar tais direitos através dos mecanismos processuais adequados.

PALMA ADVOGADOS tem desenvolvido Planejamento Estratégico Trabalhista com o objetivo de garantir, através de instrumentos jurídicos em diferentes esferas (administrativas e judiciais), a concessão de benefícios com  estabilidades empregatícias e ainda, a justa reparação de danos.

PALMA ADVOGADOS se destaca, oferecendo aos seus clientes bancários uma assessoria jurídica especializada com planejamento estratégico personalizado, assegurando a totalidade de seus direitos e dos créditos trabalhistas deles resultantes, proporcionando maior segurança e garantia de êxito para os seus direitos.

Com atuação ágil e personalizada para cada caso, PALMA ADVOGADOS alcança níveis elevados de assertividade e garantia de elevados índices de satisfação. Click abaixo e confira as principais decisões  conquistadas por PALMA ADVOGADOS sobre o assunto:

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Benefícios e Vantagens

  • Análise e atendimento especializado realizado diretamente pelo Sócio principal do escritório
  • Acompanhamento do caso e realização das audiências por Advogado especialista.
  • Liberação de acompanhamento do processo via internet de todo processo ao cliente.
  • Envio de cópias das peças processuais, sentenças e atas.
  • Nota fiscal de todos os serviços para abatimento do Imposto de Renda.
  • Seguro contratado de responsabilidade civil profissional.

Benefícios e Vantagens

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