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Cargo de Confiança

Muitos dos empregados de bancos acreditam que exercem funções de confiança e por isso estão sujeitos a jornada de 8 horas de trabalho. Entretanto, a nomenclatura do cargo ou a simples realização de tarefas complexas não são características de cargo de confiança.

Em verdade, os bancos, para esquivar-se da obrigação legal imposta para o pagamento de horas extras além da 6ª hora, desvirtuam os cargos e as características da função de seus empregados para forçadamente enquadra-los num pseudo cargo de confiança, objetivando evitar o pagamento dessas horas extras.

A Consolidação das Leis de Trabalho determina que ”A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”

Dessa forma, bancários que trabalham oito horas diárias e não exercem de fato funções de confiança possuem o direito assegurado ao recebimento da sétima e oitava hora e as demais subsequentes, independente da comissão de cargo e demais verbas salariais.

PALMA ADVOGADOS possui sólida experiência no planejamento jurídico estratégico para o recebimento das horas extras, tendo obtido excelentes resultados para nossos clientes.

Com atuação ágil e personalizada para cada caso, PALMA ADVOGADOS alcança níveis elevados de assertividade e garantia de elevados índices de satisfação. Click abaixo e confira as principais decisões  conquistadas por PALMA ADVOGADOS sobre o assunto:

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Benefícios e Vantagens

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  • Acompanhamento do caso e realização das audiências por Advogado especialista.
  • Liberação de acompanhamento do processo via internet de todo processo ao cliente.
  • Envio de cópias das peças processuais, sentenças e atas.
  • Nota fiscal de todos os serviços para abatimento do Imposto de Renda.
  • Seguro contratado de responsabilidade civil profissional.

Benefícios e Vantagens

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• Acompanhamento do caso e das audiências por advogado especialista.
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