Muitos dos empregados de bancos acreditam que exercem funções de confiança e por isso estão sujeitos a jornada de 8 horas de trabalho. Entretanto, a nomenclatura do cargo ou a simples realização de tarefas complexas não são características de cargo de confiança.
Em verdade, os bancos, para esquivar-se da obrigação legal imposta para o pagamento de horas extras além da 6ª hora, desvirtuam os cargos e as características da função de seus empregados para forçadamente enquadra-los num pseudo cargo de confiança, objetivando evitar o pagamento dessas horas extras.
A Consolidação das Leis de Trabalho determina que ”A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
Dessa forma, bancários que trabalham oito horas diárias e não exercem de fato funções de confiança possuem o direito assegurado ao recebimento da sétima e oitava hora e as demais subsequentes, independente da comissão de cargo e demais verbas salariais.
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