O bancário pela regra legal possui a jornada de trabalho de 6 horas por dia ou 30 horas semanais, sendo que caso trabalhe acima de 6 horas diárias tem por direito assegurado as horas extras além desse período.
Os bancos, por sua vez, para evitar o pagamento das horas extras, desvirtuam os cargos e as características da função de seus empregados..
PALMA ADVOGADOS tem obtido excelentes resultados nas demandas de horas extras (7°e 8° horas), em especial aos empregados bancários que exercem uma jornada de trabalho de oito horas diárias em supostos cargo de confiança, tais como: gerentes de relacionamento, coordenadores, especialistas, técnicos, analistas, assistentes, programadores, chefes de serviço, supervisores operacionais, tesoureiros de retaguarda, etc.
O caixa bancário, agentes comerciais e até mesmo estagiários, por vezes, também possuem diretos à horas extras.
Ao logo de meses e anos os valores de horas extras não pagas se tornam um montante considerado, sendo necessários instrumentos jurídicos adequados para reavê-los. Neste sentido, PALMA ADVOGADOS possui sólida experiência no planejamento jurídico estratégico para o recebimento das horas extras (7ª e 8ª hora).
Com atuação ágil e personalizada para cada caso, PALMA ADVOGADOS alcança níveis elevados de assertividade e garantia de elevados índices de satisfação. Click abaixo e confira as principais decisões conquistadas por PALMA ADVOGADOS sobre o assunto:
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