Nos ditames da CLT, a duração normal de trabalho do típico empregado bancário é de 6 (seis) horas diárias, sendo a ele garantido um intervalo mínimo de 15 minutos para alimentação.
Dessa forma, os bancários que possuem jornada de trabalho de 6 horas mas trabalham habitualmente em horas extras possuem o direito à 1 hora de intervalo intrajornada. Sendo que na sua não concessão, é devido seu recebimento como hora extra.
No mesmo sentido àqueles que, embora ocupem cargos supostamente de confiança e estão sujeitos a jornada de 8 horas de trabalho com intervalo de 1 hora, realizam suas refeições na própria agência ou em locais próximo e permanecem, mesmo no horário do almoço, à disposição de seus superiores ou no atendimento de clientes, situação em que também será devida 1 hora de intervalo intrajornada como hora extra.
PALMA ADVOGADOS tem obtido excelentes resultados nas demandas que envolvam o recebimento de horas extras (intervalo intrajornada), em especial aos empregados bancários que exercem uma jornada de trabalho além de 6 horas diárias, inclusive ocupantes de supostos cargos de confiança.
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