Em processo analisado pelo 2º Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2º), condenando o Banco Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas excedentes à 6ª hora, acrescidas do adicional de 50% e reflexos.
Uma importante decisão para categoria pois foi decidido também que não é possível a compensação das 7ª e 8ª horas com a comissão de cargo. Veja abaixo detalhes dessa importante decisão aos bancários: “ Não há se falar em compensação da gratificação de função paga a autora com os valores deferidos a título de horas extras em razão da total ausência de fundamento legal a justificar o requerimento da ré nesse sentido. Por outro lado, entendo que se a reclamada optou por pagar gratificação a empregada que, sabidamente, jamais exerceu cargo de confiança bancário, o fez por mera liberalidade, não podendo, agora, querer se beneficiar da própria torpeza. Indefiro, pois, o requerimento da reclamada no particular.”
Fonte: Palma Advogados
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